Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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TJMS publica portaria que autoriza indenização de férias para quem tem a partir de dois períodos acumulados, atendendo pleito do SINDIJUS-MS
Em atendimento a reiteradas solicitações do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou, nesta quarta-feira, 28 de outubro — Dia do Servidor Público —, a Portaria nº 3.351/2026, que autoriza e regulamenta a conversão em pecúnia de férias não usufruídas por necessidade de serviço.
A medida contempla os servidores que tenham acumulado pelo menos 2 (dois) períodos aquisitivos integrais (60 dias) até a data do encerramento das inscrições. Desta vez, a autorização firma a regra de abranger servidores com a partir de dois períodos, rompendo com o padrão de épocas anteriores em que a exigência mínima era de pelo menos três períodos acumulados (90 dias).
CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A PORTARIA NA ÍNTEGRA OU ACESSE: https://sindijusms.org.br/public/downloads/8073-ferias.jpeg
Essa modificação favorece diretamente centenas de servidores do Judiciário estadual, aumentando significativamente a abrangência de trabalhadores aptos a usufruir dessa prerrogativa financeira.
Linha do tempo
- Abril de 2026 (Portaria nº 3.248/2026): O Tribunal autorizou a conversão apenas para servidores com 3 períodos integrais (90 dias) acumulados.
- Julho de 2026: Em nova rodada de requerimentos (aberta entre 27 de julho e 3 de agosto), o TJMS autorizou, excepcionalmente, a conversão de 1 período para quem possuía pelo menos 2 períodos integrais (60 dias).
- Outubro de 2026 (Portaria nº 3.351/2026): Publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (Edição nº 5977), a nova portaria confirma e consolida a indenização a partir de 2 períodos vencidos, ampliando o alcance do benefício na folha de pagamento.
No texto da nova portaria, o presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, destacou o elevado quantitativo de requerimentos remetidos à Presidência, o risco de prejuízo à continuidade dos serviços caso os servidores fruíssem as férias.
Conquista
A indenização de férias é respaldada pelo artigo 113, caput e § 3º, da Lei Estadual nº 3.310/2006 (Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário de MS). Esse dispositivo legal foi criado a partir da atuação direta e exclusiva do SINDIJUS-MS, que em 2020 formulou e protocolou pedido administrativo requerendo a alteração na lei para possibilitar a indenização em pecúnia das férias não gozadas por necessidade do serviço.
O SINDIJUS-MS reforça que seguirá com o trabalho técnico e o diálogo permanente com a administração do Tribunal de Justiça para o atendimento de mais demandas e a garantia de novos benefícios aos servidores filiados.
Como e quando requerer
Os servidores com 60 dias ou mais de férias acumuladas devem ficar atentos aos prazos do sistema:
- Período de inscrições: Das 12h do dia 28 de outubro até as 23h59min do dia 4 de novembro de 2026;
- Onde solicitar: Exclusivamente por meio do link disponibilizado na intranet do TJMS;
- Regra: Conversão de 1 (um) período aquisitivo de férias em indenização pecuniária por necessidade de serviço para quem atingiu o mínimo de dois períodos completos.
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