Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS 28/06/2025
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TJMS autoriza indenização de férias para servidores com período acumulado
Foi publicada no Diário de Justiça n.º 3100, de 27 de junho de 2025, a Portaria n.º 5.663 de autoria do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) desembargador Dorival Renato Pavan que autoriza e estabelece critérios para o pagamento da indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Foi autorizado, excepcionalmente, a conversão de 1 (um) período aquisitivo de férias em indenização por necessidade de serviço aos servidores que tenham acumulado pelo menos 3 (três) períodos aquisitivos integrais, ou seja, 90 (noventa) dias, até a data do encerramento das inscrições.
O requerimento deverá ser efetuado pelo servidor, por meio do link a ser disponibilizado na intranet, no período compreendido entre às 12h do dia 26 de junho de 2025 e às 23h59min do dia 7 de julho do corrente ano.
Segue o link direto para o sistema Jira: https://sti.tjms.jus.br/jira/servicedesk/customer/portal/5/create/2777
Esse direito é previsto no art. 113, caput, e § 3º, da Lei Estadual n.º 3.310/2006, que foi criado após a atuação direta do SINDIJUS-MS que apresentou pedido em 2020 requerendo a inclusão na lei dessa possibilidade de indenização, conforme notícia da época.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PORTARIA MENCIONADA.
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