Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS 15/12/2025
Notícias Voltar
TJMS autoriza indenização de férias acumuladas e pagamento da licença-prêmio remanescente
Conforme antecipado na última reunião do SINDIJUS-MS com a presidência do TJMS, em atendimento às demandas do sindicato, foram publicadas duas portarias do presidente do TJMS Des. Dorival Renato Pavan, referentes a autorização de pagamento da licença-prêmio remanescente e da indenização de férias acumuladas.
A Portaria n.º 3.200/2025 se refere a autorização da conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) da licença-prêmio (remanescente) para os servidores que ainda não tenham sido integralmente contemplados pelas portarias anteriores por terem perdido o prazo ou completado posteriormente o período aquisitivo, vez que já foram oportunizados o pagamento das 3 parcelas/meses para servidores que requereram regularmente na época oportuna.
CLIQUE AQUI para acessar a íntegra da referida portaria: https://www.tjms.jus.br/legislacao/visualizar.php?lei=40961&original=1
A Portaria n.º 3.201/2025 autorizou e estabeleceu critérios para o pagamento da indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço aos servidores do TJMS, fixando excepcionalmente, a conversão de 1 (um) período aquisitivo de férias em indenização por necessidade de serviço aos servidores que tenham acumulado pelo menos 3 (três) períodos aquisitivos integrais, ou seja, 90 (noventa) dias, até a data do encerramento das inscrições.
Para visualizar a íntegra da portaria CLIQUE AQUI: https://www.tjms.jus.br/legislacao/visualizar.php?lei=40962&original=1
Ambas as portarias foram publicadas no Diário de Justiça n.º 5773, do dia 10 de dezembro de 2025, devendo ser observados os prazos peremptórios para formalização do pedido.
As negociações continuam em relação aos demais pedidos do SINDIJUS em tramitação: https://sindijusms.org.br/noticias/geral/1/reuniao-com-a-administracao-do-tjms-09-12-2025/2526/
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.