Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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SINDIJUS requer inclusão de auxílios e verbas na base de cálculo da indenização de férias
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) protocolou junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), nesta terça-feira (22), pedido de inclusões na base de cálculo dos pagamentos realizados referentes a conversão em pecúnia de férias aos servidores, nos mesmos termos reconhecidos em relação a licença-prêmio.
Foi recapitulado que a previsão do direito à conversão em pecúnia de férias foi criada após a atuação direta do SINDIJUS-MS que apresentou pedido requerendo a inclusão na lei dessa possibilidade de indenização, dando origem ao art. 113, caput, e § 3º, da Lei Estadual n.º 3.310/2006 (Acrescentado pela Lei Nº 5.590, de 10 de novembro de 2020. E teve sua primeira aplicação/regulamentação pela Portaria n. 2.649 de 16 de maio 2023.
Desde então ocorreram outras autorizações de conversão em pecúnia de férias, em indenização por necessidade de serviço, aos servidores que tenham determinado número de períodos aquisitivos acumulados.
Notadamente, a atual Administração do TJMS tem concedido esse direito dentro de suas possibilidades financeiras, sendo a mais recente autorizada pela Portaria n.º 3.317, publicada em 23 de julho de 2026, atendendo ao pleito de grande parte da categoria encaminhado pelo sindicato.
Por outro lado, recentemente, em mais uma decisão positiva em favor dos servidores, foi reconhecida e implantada a incidência na base de cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio dos valores relativos a auxílio-transporte, gratificações de cargo em comissão e função de confiança, abono de permanência e proporcional de férias e décimo terceiro (gratificação natalina), conforme decisão 0386581/2026/PRES/AJL de 30/04/2026, no processo n.º 00052399-65.2026.8.12.9168, que acompanhou a jurisprudência consolidada. Ressaltando que, no início de 2024 já foi reconhecida e aplicada a inclusão do auxílio-alimentação na indenização em pecúnia da licença-prêmio, após pedido do SINDIJUS.
Ocorre que, quando da conversão em pecúnia das férias, tem se verificado que está sendo utilizado como base de cálculo tão-somente a remuneração do servidor efetivo com eventual gratificação de cargo de confiança, acrescido de um terço relativo ao período das férias, no entanto, sem a inclusão do auxílio-alimentação, auxílio-transporte, abono de permanência e proporcional de décimo terceiro e férias no pagamento dos valores indenizados.
Assim, a mesma lógica e formato aplicados na conversão em pecúnia da licença-prêmio deve ocorrer na indenização de férias, por terem a mesma natureza e basearem na mesma premissa: A indenização deve ter como base de cálculo tudo o que seria recebido pelo servidor caso gozasse desse direito que está sendo indenizado, conforme jurisprudência pacífica do STJ, e aplicações em casos análogos pela administração do TJMS.
Diante do exposto, com base na previsão legal, jurisprudência e decisão administrativa de casos análogos, foi requerida a inclusão na base de cálculo e o pagamento do auxílio-alimentação, auxílio-transporte, abono de permanência e proporcional de décimo terceiro e férias relativo às férias indenizadas desde 2023, bem como sua aplicação em futuros pagamentos.
CLIQUE AQUI para acessar a petição: https://sindijusms.org.br/public/downloads/8049-pedido-base-de-calculo-indeniz-ferias-2026.pdf
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