Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS 09/05/2025
Notícias Voltar
SINDIJUS-MS solicita ao TJMS a conversão de um terço das férias dos servidores em abono pecuniário
Na tarde de terça-feira (10), após o término do recesso forense, a direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS), no momento, representada pelo vice-presidente Leonardo Lacerda e o diretor-tesoureiro Edison Lange Junior estiveram no Tribunal de Justiça (TJMS) para dar andamentos às causas dos servidores do judiciário.
Na ocasião, foi protocolado requerimento solicitando o direito dos servidores do judiciário de converterem um terço de suas férias em abono pecuniário, requerendo ao TJ a proposição de Projeto de Lei Estadual nesse sentido, de forma semelhante ao previsto na Lei Estadual N 4.972/2016 — recentemente sancionada e publicada beneficiando os servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
A conversão de parte das férias em abono é um antigo anseio dos servidores do Poder Judiciário a fim de se valorizar o trabalho dos servidores, e além de trazer benefícios diretos à administração Pública pela maior disponibilidade de mão de obra, também gera um acréscimo pecuniário aos servidores. A conversão seria à pedido de cada servidor e dependendo da necessidade do serviço e disponibilidade financeira.
Ainda não há previsão de apreciação do pedido, tendo em vista que a Administração do TJ/MS está em fase de transição, iniciando uma nova gestão em fevereiro/2017.
Para visualizar o documento na íntegra CLIQUE AQUI ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4508-requerimento-tj.pdf
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.