Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS 10/10/2024
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SINDIJUS-MS requer divulgação da contribuição patronal de 25% nos holerites
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) protocolou pedido ao TJMS para que viabilize a informação do valor da contribuição patronal previdenciária individualizada no mesmo holerite de remuneração, a fim de conscientizar os servidores acerca dos altos valores de contribuição patronal (25%), que se somam aos 14% que são visíveis atualmente, cuja soma chega a 39% de valores destinados à Previdência, seguindo o precedente existente quanto aos holerites dos servidores do Poder Executivo.
A proposta se inspira nos movimentos de “impostômetros” e em normas de exposição de carga tributária paga por consumidores, porém, neste caso seria para cada servidor ter acesso acerca do montante individualizado pago a título de contribuição patronal, que tem uma alíquota de 25% mas passa despercebida por ser repassada de forma global diretamente ao Poder Executivo.
Assim, surge a necessidade de elucidar para cada servidor que existe uma contribuição patronal de 25% da sua remuneração prevista no art. 23, da Lei Estadual 3.150/2005, que se soma a contribuição de 14% que é exposta em seu holerite com a rubrica MS-PREV, de modo que sua contribuição totaliza 39% ao mês.
Exemplificando. Um servidor com uma remuneração de 10 mil reais por mês visualiza no seu holerite apenas sua contribuição de 14% no holerite com a rubrica MS-PREV descontando 1.400 reais, mas não tem acesso direto ao valor referente aos 25% mensais de contribuição patronal que totaliza 2.500 reais. Ou seja, esse servidor não está contribuindo com apenas 1.400 reais, mas com 3.900 reais todo mês (39%), informação de grande importância para a sua conscientização na luta pelos seus direitos previdenciários. Isso sem contar com a contribuição prevista no art. 122 da mesma lei.
Portanto, o pedido fundamenta que é perfeitamente possível a divulgação dos valores da contribuição patronal previdenciária nos holerites dos servidores do Judiciário, que servirá para conscientizá-los acerca dos altos valores de contribuição destinados à Previdência e encorajá-los a cobrar os seus direitos em relação às reformas legislativas que vêm sendo realizadas ao longo dos anos com ampliação das cobranças e retirada de direitos.
Somando a cota patronal indireta e cota do servidor conclui-se que: OS SERVIDORES CONTRIBUEM COM 39% TODO MÊS e não apenas 14% como se visualiza no holerite, motivando ainda mais na luta por seus direitos.
CLIQUE AQUI para acessar a íntegra da petição:
https://sindijusms.org.br/public/downloads/7544-pedido-divulgacao-holerite-prev-patronal.pdf
Lei Estadual n.º 3.150/2005.
Art. 23. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Autarquias e as Fundações estaduais contribuirão, mensalmente, para o MSPREV no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos subsídios e das remunerações mensais de seus segurados ativos do RPPS/MS.
§ 2º A contribuição patronal mensal de que trata este artigo, observada a alíquota prevista no caput, incidirá, também, sobre o total dos proventos e das pensões pagas aos segurados com recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado na hipótese de o respectivo Poder ou Entidade apresentar insuficiência financeira decorrente do pagamento de benefícios previdenciários aos seus respectivos segurados, após apuradas as retenções e recolhimentos de que tratam os arts. 22-A, 23 e 122 desta Lei.
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