Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS 08/08/2026
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SINDIJUS-MS reafirma defesa do derviço público e da proteção às mulheres nos 20 anos da Lei Maria da Penha
Sindicato ressalta que a efetividade das medidas protetivas depende diretamente do fortalecimento dos servidores do Judiciário sul-mato-grossense e da garantia de condições dignas de trabalho na linha de frente.
Ao celebrar os 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) reforça seu papel institucional na defesa dos direitos humanos, da justiça social e da valorização dos servidores que tornam essa legislação uma realidade na vida de milhares de mulheres em nosso Estado.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei revolucionou o combate à violência doméstica no Brasil ao estabelecer diretrizes para a rede de atendimento, tipificar as agressões e garantir medidas protetivas de urgência. No entanto, o SINDIJUS-MS enfatiza que nenhum mecanismo legal cumpre seu papel sem o trabalho humano, técnico e comprometido do funcionalismo público.
A Linha de Frente do Judiciário e a Efetividade da Lei
Na estrutura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), são os analistas, técnicos judiciais, analistas multidisciplinares e oficiais de justiça que lidam diariamente com a urgência dos casos de violência contra a mulher. A atuação célere na expedição e no cumprimento de mandados de busca, afastamento de agressores e acolhimento das vítimas é o elo indispensável que garante a integridade física e psicológica das sul-mato-grossenses.
O presidente do SINDIJUS-MS, Fabiano Reis de Oliveira, destaca que a data de celebração dos 20 anos da lei deve ser acompanhada de uma reflexão profunda sobre a necessidade contínua de estrutura no Poder Judiciário:
"O SINDIJUS-MS tem como bandeira histórica a defesa da dignidade humana e da justiça social. Celebrar os 20 anos da Lei Maria da Penha é reconhecer um marco histórico, mas também cobrar o fortalecimento permanente do serviço público. A proteção à mulher não acontece no abstrato; ela se materializa na ponta, quando um oficial de justiça cumpre uma medida protetiva com agilidade ou quando a equipe técnica acolhe a vítima no cartório. Por isso, valorizar os servidores do Judiciário, garantir salários justos, carreiras estruturadas e condições de trabalho adequadas é investimento direto na segurança e na vida das mulheres do nosso Estado." — Fabiano Reis de Oliveira, Presidente do SINDIJUS-MS.
Conscientização sobre os Tipos de Violência Reconhecidos pela Legislação
Como parte do seu compromisso social e pedagógico com a categoria e com a sociedade, o SINDIJUS-MS reforça a importância de identificar as cinco formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei nº 11.340/2006:
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Física: Agressão à integridade ou à saúde corporal.
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Psicológica: Ações que causam dano emocional, diminuição da autoestima, manipulação ou controle comportamental.
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Sexual: Constrangimento a testemunhar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
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Patrimonial: Retenção, destruição ou subtração de bens, recursos econômicos ou instrumentos de trabalho.
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Moral: Condutas de calúnia, difamação ou injúria.
Mecanismos de Combate à Impunidade
A legislação eliminou a possibilidade de substituição de penas por cestas básicas ou multas e criou instrumentos fundamentais:
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Medidas Protetivas de Urgência: Determinações imediatas de afastamento do agressor e proibição de aproximação.
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Prisão Preventiva: Possibilidade de reclusão quando houver risco iminente.
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Juizados Especializados: Unidades vocacionadas para dar celeridade ao julgamento.
Canais de Denúncia e Orientação
O SINDIJUS-MS apoia a ampla divulgação dos canais de ajuda para o rompimento do ciclo de violência:
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Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher (gratuito, anônimo e nacional).
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Ligue 190: Polícia Militar (emergências e situações de flagrante).
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Delegacias Especializadas (DEAM): Atendimento especializado e acolhimento.
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