Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS 10/10/2024
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Senador apresenta emenda que isenta oficiais de justiça de dois impostos, para aquisição de veículos - PLP 68/2024
De autoria do Senador Weverton (PDT/MA), a Emenda visa reduzir a zero as alíquotas do CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que são um dos principais pontos da Reforma Tributária, para servidoras e servidores que utilizem os veículos em suas funções de avaliação e execução de mandados judiciais.
Nesta quarta-feira (14/08), o Senador Weverton Rocha (PDT/MA) apresentou a Emenda nº 88 ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, a fim de zerar as alíquotas do IBS e CBS para automóveis adquiridos por servidores públicos estaduais do Poder Judiciário e federais do Poder Judiciário da União que utilizem os veículos em suas funções de avaliação e execução de mandados judiciais (oficiais de justiça). A intenção do parlamentar é garantir o direito a servidoras e servidores que utilizem os veículos em suas funções de avaliação e execução de mandados judiciais. O PLP 68 é o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária.
Na justificativa o Senador apresenta que “A redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre automóveis para os servidores públicos estaduais do Poder Judiciário e federais do Poder Judiciário da União que sejam, comprovadamente, ocupantes de cargos que utilizem esses veículos para o desenvolvimento e exercício das atividades de avaliação e de execução de mandados judiciais (oficiais de justiça), visa corrigir a desigualdade existente entre diferentes categorias profissionais que utilizam seus veículos como ferramenta essencial para o desempenho de suas funções”.
Em complemento, o texto salienta que “A utilização dos veículos próprios pelos Oficiais de Justiça trouxe grande benefício à coletividade, proporcionando significativa celeridade às notificações relacionadas aos andamentos processuais. Este ganho de eficiência é particularmente relevante no contexto do Poder Judiciário Estadual e da União, onde a rapidez na execução de mandados judiciais, avaliações e outras atribuições pode ter um impacto direto na administração da justiça e na satisfação das partes envolvidas nos processos”.
“A agilidade proporcionada pelos Oficiais de Justiça ao utilizar seus próprios veículos reduz o tempo de tramitação dos processos, permitindo uma resposta mais rápida às demandas judiciais e, consequentemente, um acesso mais célere à justiça. Esse aumento na eficiência contribui para a redução da sobrecarga do sistema judicial, diminui os atrasos processuais e melhora a percepção pública sobre a eficácia do Judiciário”, diz outro trecho da Emenda.
Por fim, na justificativa, o senador aponta que “Trata-se de uma medida que não só recompensa esses profissionais pelo uso de seus próprios recursos, mas também incentiva a continuidade dessa prática, que tanto beneficia a coletividade”.
O que é o imposto CBS e IBS?
O novo imposto CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) é um dos principais pontos da Reforma Tributária. Essa contribuição substituirá impostos federais sobre o consumo, como PIS, Cofins. A CBS faz parte do chamado Imposto sobre Valor Agregado – IVA Dual -, que conta ainda com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Esse novo sistema se deve à promulgação da reforma em dezembro de 2023 e que passa a ser regulamentada no Congresso.
Fenajud apoia Emenda
A Fenajud manifesta seu total apoio à Emenda 88 do PLP 68/2024, que visa a isenção total das alíquotas do IBS e CBS para automóveis adquiridos por servidores públicos estaduais e federais do Poder Judiciário. Para a Entidade, essa medida representa um avanço significativo para a valorização e aprimoramento das atividades dos servidores da Justiça.
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