Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul

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Reunião com presidência do TJMS – 12/08/2022
A direção-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) se reuniu nesta sexta-feira (12), com o presidente do Tribunal de Justiça (TJMS), desembargador Carlos Eduardo Contar e o juiz auxiliar Dr. Fábio Possik Salamene, a fim de dar continuidade às demandas de interesse da categoria, após ter sido concedido o reajuste do auxílio-alimentação, diárias, plantões, auxílio educação-infantil e adicional de qualificação para cursos.
Inicialmente foi abordada a questão do reajuste/isonomia da assistência médico-social dos aposentados, tendo a Administração do TJ manifestado que não teria condições de efetuar a equiparação total com o valor do auxílio-alimentação, mas pretendia conceder um reajuste que diminuísse a diferença de valores entre essas verbas. No entanto, o presidente do TJMS informou que foi levantada a possibilidade de vedação pela Lei Eleitoral e Lei de Responsabilidade Fiscal até o fim de alguns prazos legais, o que também poderia impedi-lo de efetuar nomeações de novos servidores, atrapalhando todo o planejamento vigente.
Portanto, a presidência informou que fará uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado para que seja esclarecido formalmente o que é permitido ou não ser realizado pelo Poder Judiciário neste momento, cuja resposta costuma ser rápida. Nesse sentido o presidente reafirmou que tem verbas disponíveis e a pretensão de conceder um reajuste, necessitando apenas da permissão do órgão fiscalizatório, contudo, caso a resposta seja negativa ficará impedido de reajustar o valor até que se decorra o prazo de proibição.
Sobre o andamento do pedido de reajuste/equiparação da assistência médico-social, o presidente do SINDIJUS-MS, Leonardo Lacerda afirmou que é de extrema importância que se avance nesse ponto da pauta, que é fundamental para a categoria. Em seguida solicitou que fosse verificada a hipótese de se aplicar um reajuste baseado em correção monetária, pois ainda que tenha sido aplicado automaticamente o índice de 10% nessa verba indenizatória, se este fosse substituído pelo IGP-M poderia gerar um acréscimo significativo.
Em continuidade a pauta antiga apresentada, o sindicato perguntou se já teria uma previsão exata de pagamento da 3ª parcela da licença-prêmio, sendo informado pelo presidente que irá autorizar o pagamento porém ainda não tem a data específica.
Ainda sobre pontos levados anteriormente, o SINDIJUS-MS ressaltou que embora tenha sido reajustado expressivamente os valores das diligências dos oficiais de justiça, as retenções pelo teto orçamentário mensal vêm prejudicando o efetivo pagamento das diligências. Após serem verificados eventuais fundamentos legais e jurídicos acerca os pagamentos das retenções, concluiu-se que a melhor solução para o futuro é reajustar o teto mensal adequando-o, com certa margem a maior, para que não ocorram mais retenções. Encaminhando-se para concluir positivamente esse último impasse sobre as diligências.
Finalizada a pauta anterior que versava sobre verbas indenizatórias, o sindicato reiterou a importância do atendimento do pedido relativo aos aposentados, em seguida passando a apresentar demandas relativas a cargos e carreira, que foram debatidas e deliberadas ao longo deste ano com classes específicas.
Sobre o acréscimo de mais referências nos biênios (Progressão Funcional) e da concessão de quinquênios (Adicional por Tempo de Serviço), a fim de corrigir a estagnação dos servidores com mais tempo de carreira que atingem o teto atual (referencia-18 e 35 anos de serviço), o presidente do TJMS entendeu ser um pedido muito justo e que é possível atendê-lo. Apenas ressaltou que atualmente seria praticamente inviável aumentar os percentuais desses direitos por terem impacto milionário, no entanto, especificamente quanto ao alongamento da carreira as possibilidades são boas e irá estudar rapidamente o assunto.
Acerca da solução para o desvio de função, que poderia ser por meio da equiparação salarial ou reformulação de cargos, o sindicato expôs que o problema foi criado pela terceirização repentina dos serviços colocando os servidores em desvio de função, o que vem gerando ações judiciais e desequilíbrio quanto a atribuições, necessitando de uma reorganização que reconheça o direito ao acréscimo salarial e o permita aproveitamento regular nos setores de maior necessidade do TJMS. Quanto a esse tema a administração solicitou que fosse apresentado pedido escrito por entender ser muito complexo e depender de estudos, sendo respondido que o pedido está pronto e será apresentado em separado, conforme solicitado.
Em relação as demandas dos chefes de cartório, sobre aumento do valor da gratificação a administração manifestou ser muito difícil essa implantação pelo impacto financeiro e que deveria analisar melhor as justificativas para essa medida, por outro lado, sobre o acréscimo remuneratório em caso de atuação concomitante em juizado adjunto entendeu ser plausível, sinalizando que poderá avançar favoravelmente neste ponto.
Outrossim, sobre o pedido de gratificação de risco de vida no setor psicossocial, a administração do TJMS entendeu ser dificultoso pois não resolveria o problema do setor, apenas servindo como um paliativo. Diante disso o sindicato continuará tentando avançar nesse item, assim como buscando alternativas como a questão do adicional insalubridade que está sendo trabalhado internamente, inclusive com produção de perícia técnica.
O item relativo a incorporação dos distribuidores, contadores e partidores não avançou pela complexidade da situação mas será abordado por pedido específico, onde haverá mais espaço para as sólidas fundamentações existentes.
Ainda na temática de classes específicas, o SINDIJUS-MS mencionou a principal demanda específica dos Assistentes de Tecnologia da Informação, consistente na equiparação entre os valores pagos no 1º e 2º graus, o que vem evoluindo junto ao comitê gestor de priorização do primeiro grau. Quanto a esse ponto, a presidência se dispôs a avançar no item ao apreciar os argumentos, embora ainda tenha que avaliar os impactos financeiros. Assim, o sindicato deverá apresentar um pedido específico em separado, preferencialmente somando ao apoio técnico existente no comitê mencionado.
Por fim, o sindicato questionou a possibilidade de ser deferida a venda de férias pelos servidores, até então negada por falta de verbas, mas que poderia ser ao menos ser concedida em parte, para aos poucos se aumentar a abrangência. A administração se posicionou pela completa impossibilidade em se efetuar a compra integral de múltiplas férias vencidas de centenas de servidores, diante do grande valor financeiro dessa soma, mas que poderia ser apreciada, por exemplo, a hipótese de negociação em relação a fração de 10 dias por período, o que será analisado posteriormente, também sob a ótica legal.
EM RESUMO: O reajuste da assistência médico-social ainda está pendente de consulta ao TCE, o que já está sendo objeto de estudo pelo sindicato assim como a busca por alternativas financeiras aos aposentados, em caso de resposta negativa, por ser um ponto fundamental. Foi confirmado o pagamento da 3ª parcela da licença-prêmio pela atual gestão do TJMS porém sem a definição da data exata. Ocorreu sinalização positiva para solução definitiva das retenções das diligências dos oficiais de justiça. Assim como verificou-se abertura quanto ao estudo de aumento de número de referências (biênios) e quinquênios na etapa final da carreira; acréscimo remuneratório para chefia de cartório que também atue em juizados adjuntos; e equiparação entre valores das funções de assistência de tecnologia da informação.
Por outro lado, quanto aos demais pedidos estes também poderão ser reanalisados, pois todos os pontos da pauta serão objeto de pedidos escritos, em separado, conforme solicitado pela Administração do TJMS.
Comentários (3)
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Sérgio
"No entanto, o presidente do TJMS informou que foi levantada a possibilidade de vedação pela Lei Eleitoral e Lei de Responsabilidade Fiscal até o fim de alguns prazos legais, o que também poderia impedi-lo de efetuar nomeações de novos servidores, atrapalhando todo o planejamento vigente." Mas espera aí. Não tinham avisado que teria eleição este ano? Ou se resolveu de repente - "Pô, bem que a gente podia fazer uma eleição mês que vem né?!"? Será que a ideia é ficar enrolando até chegar perto da eleição pra poder usar a eleição pra enrolar mais o restinho do ano? Povo debocha.
13/09/2022 | 4:57 PMDomy
E aí? É para rir ou chorar, copiosamente? Sem querer ser adivinho, muito menos ter vocação para Walter Mercado ou "Mãe Dinah"(videntes), em publicações anteriores, já havia manifestado que dificilmente, seríamos agraciados com algum tipo de benefício. Mais uma vez, acertei "na mosca", quando escrevi que iriam invocar a famigerada Lei de Responsabilidade Fiscal, para negar a nossa demanda. Agora, para disparar o "tiro de misericórdia", invocam o "período eleitoral". Como se vê, atingimos o fundo do poço! Já era de se esperar! Afinal, pertencemos à camada da população mais atingida pelas ações nefastas dos governantes. Somos seres "descartáveis" e damos muitas despesas aos cofres públicos! Não é esta a ideia comungada nas Três Esferas de Poder? Diante deste quadro melancólico e estarrecedor, hei por bem em perguntar: Já posso requerer o Auxílio Funeral? A sobrevivência, está por um fio.
13/08/2022 | 6:50 PMIris Auxiliadora Mendes Ribeiro
Prezado Presidente, É imoral e desesperançado ter acedido a matéria alusiva a reunião desse Sindicato com a Presidência do TJ/MS acerca da majoração do assistência medico-social a que os aposentados são merecedores. Não sei porque subsiste esta idéia disparatada de que aposentado não sustém-se. Que ele vive de remédios. E nem para isso ele tem mais direitos. Bem exprime o sentido figurado da expressão “aposentado” – aquele que não é mais utilizado, que perdeu a serventia -. É profuso e pesaroso saber que depois de sobeja dilação, ainda nos embicamos na provável impedição do aumento de um auxílio legítimo. E o auxílio-alimentação e o auxílio creche? Foram acrescidos baseado em que? ESTADO DE EMERGENCIA? Desse modo, é neste quesito que há de ser aumentado a assistência aos aposentados. Estamos grandemente lesados. Aposentei-me por invalidez e hoje desconto de previdência quase cinco vezes mais do que quando me aposentei. Tomo BRILINTA 90 MG, duas caixas ao mês, no valor unitário de R$ 376,00. Anteriormente tinha 40% por cento de desconto de laboratório. Agora o Sr. Presidente da República retirou as patentes e o Laboratório cancelou os descontos que concedia. Este é o valor de apenas um remédio, porque ao total são 12 diários. E ainda estamos a arrazoar proibições eleitorais? Prescrevo, data vênia, ao Presidente do TJMS, decrete ESTADO DE EMERGENCIA a situação dos aposentados, tal como fez o nosso Governador em relação às queimadas que podem originar-se até mesmo de atitudes imprudentes dos cidadãos. Sou unicamente analista judiciário, e experiencio prazos e limitações legais, então, absolutamente inadmissível que os aplicadores da Lei desconheçam as implicações em período eleitoral. Está a configurar-se o diferimento de direitos de uma categoria que não integraliza coisa alguma a história do Poder Judiciário estadual. Então encalcemos o Presidente do Brasil, ESTADO DE EMERGENCIA JÁ, é dramático não se atentar para o fato de que a crise global fez aumentar o preço de todos os produtos, singularmente dos remédios, e não há nem decurso, nem vivência para temporizar mais uma vez esse processo, posto que poder de merca é um só, não afeta só a alimentação, também a medicação. Relativo aos alimentos suportamos alternativas, prudência ou mesmo abstinência. Não há sucedâneos para os remédios, quiçá o fenecimento. Desta maneira, sem ESTADO DE EMERGENCIA, até este presente, ainda sobeja o AUXILIO FUNERAL. Também gostaria de algumas elucidações colhidas no Portal da Transparencia do TJMS: Os valores da Assistência médica são de R$ 688,83 a R3.546,22. Porque esta diferença? As doenças tem efeitos diferentes em quem ganha mais, de quem ganha menos? E porque a Assistência pré-escolar teve reajuste, se o valor dela de R$ 421,47 para criança é quase o valor do que ganha um aposentado para continuar sobrevivendo???????????????????????????????
13/08/2022 | 4:44 PM