Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS 25/04/2025
Notícias Voltar
Presidência autoriza conversão em pecúnia da licença-prêmio a servidores prejudicados pela suspensão da Lei 173
O presidente do TJMS des. Carlos Eduardo Contar, proferiu decisão autorizando a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) da licença prêmio por assiduidade, prevista no artigo 147-A e seguintes da Lei n.º 3.310, de 14 de dezembro de 2006, para aqueles servidores em atividade, que tenham alcançado o direito ao benefício no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, ficando o pagamento condicionado à realização de requerimento com base em nova Portaria, a ser editada de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, bem como a existência da capacidade financeira.
ESSA DECISÃO SE DESTINA AOS SERVIDORES QUE NÃO PUDERAM REQUERER E OBTER O PAGAMENTO REFERENTE A CONVERSÃO EM PECÚNIA DA 2ª PARCELA/MÊS DA LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDO EM DEZEMBRO/2021, DIANTE DA SUSPENSÃO DA CONTAGEM DE TEMPO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 173/2020.
CLIQUE AQUI para acessar a decisão da presidência: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/7122-decisao-defere-contagem-l-premio-lei-173.pdf
Na época do pagamento da 2ª parcela/mês o SINDIJUS-MS orientou os servidores prejudicados pela suspensão legal da contagem a peticionarem administrativamente junto à presidência do TJMS, fornecendo modelo de requerimento fundamentado, bem como a íntegra da decisão judicial e parecer do TCE a serem anexados.
CLIQUE AQUI para ver a orientação e modelo do SINDIJUS-MS ao final da notícia: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/atencao-ultimo-dia-para-requerer-a-licenca-premio/2168/
Vários servidores seguiram essa orientação, que gerou um processo administrativo unificando os pedidos individuais e posteriormente passou a tramitar considerando todos os servidores afetados pela suspensão da contagem de tempo da licença-prêmio, ou seja, a recente decisão reconhecendo esse direito favorece todos os 318 servidores que não puderam requerer e receber a parcela/mês da licença-prêmio no fim do ano passado.
Reproduzimos o trecho da decisão da presidência: “No entanto, conforme assentado na decisão proferida no mandado de segurança n.º 1412568-58.2020.8.12.0000 (f. 132/157) e no parecer do TCE/MS - TC/4621/2021 (f. 117/131), mesmo tendo sido vedado o pagamento de qualquer vantagem até 31 de dezembro de 2021, utilizando a contagem do tempo de serviço entre de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, não há óbice para que este período seja considerado para aquisição de direitos pelos servidores públicos, desde que as respectivas vantagens pecuniárias sejam pagas a partir de 01 de janeiro de 2022.”
CLIQUE AQUI para visualizar a decisão judicial do mandado de segurança do SINDIJUS-MS que garantiu a contagem de tempo: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/7040-anexo-1-decisao-judicial-contagem.pdf
Diante da decisão administrativa em favor dos servidores, o SINDIJUS-MS buscará informações acerca da previsão de publicação da Portaria que regulamentará e viabilizará o pagamento da conversão em pecúnia, e em sendo o caso de não estar prevista, buscará negociar com urgência essa efetivação, cujo impacto foi calculado em 2,9 milhões de reais.
O SINDIJUS-MS agradece a todos os colegas servidores que CONFIARAM e APOIARAM o sindicato na estratégia de negociação e que sempre atendem o chamamento à luta quando necessário. Ressaltando que esse avanço, neste momento, só foi possível pelo mandado de segurança impetrado pelo sindicato. UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!
Comentários (1)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.
Leandro
Prezados, há alguma informação acerca da previsão de publicação da Portaria que regulamentará e viabilizará o pagamento da conversão em pecúnia, diante daquela autorização da conversão em pecúnia da licença-prêmio a servidores prejudicados pela suspensão da Lei 173?
18/05/2022 | 7:06 AM