Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS 05/09/2026
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PL 1893/2026: SINDIJUS-MS defende direitos do funcionalismo público e regulamentação da Convenção 151 da OIT na Câmara dos Deputados
Em articulação com a Fenajud e lideranças partidárias, diretoria atuou em Brasília para garantir diretrizes permanentes de negociação coletiva para os servidores
A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) — representada pelo presidente Fabiano Reis, diretor-tesoureiro Edson Ferreira e pelo diretor de Assuntos Jurídicos Leonardo Lacerda — esteve em Brasília (DF), nos dias 1º, 2 e 3 de setembro, para intensificar a mobilização pela aprovação do Projeto de Lei nº 1893/2026. Em atuação conjunta com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), a entidade percorreu gabinetes e lideranças na Câmara dos Deputados em defesa da proposta que regulamenta a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), marco que assegura a negociação coletiva e a representação sindical no setor público brasileiro.
Os diretores se reuniram com parlamentares estratégicos para cobrar celeridade e construir viabilidade política em torno do substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).
"Estivemos no gabinete do deputado federal de MS, Dagoberto Nogueira, que nos deu suporte nessa articulação. Depois, seguimos para a Liderança do PDT para conversar com a assessoria do deputado André Figueiredo. Nosso objetivo é mostrar a urgência dessa pauta para que o calendário eleitoral não atrapalhe o PL que é esperado há décadas pelos servidores", ressaltou o presidente Fabiano Reis.
Embora o projeto tenha ingressado na pauta com esforço concentrado das lideranças sindicais, a oposição impôs resistências que inviabilizaram a votação imediata, abrindo margem para que a matéria seja apreciada em plenário após as eleições. O cenário reforçou o alerta das lideranças sindicais para manter a pressão contínua.
"Infelizmente, a informação de bastidores que tivemos no Congresso Nacional é de que a votação do PL 1893/2026 deve ficar para depois das eleições. Embora a matéria estivesse prevista para votação, a falta de consenso e as resistências políticas empurraram a apreciação do texto para o período pós-eleitoral”, complementou Fabiano Reis.
Convenção 151 da OIT
A Convenção 151 da OIT foi ratificada pelo Congresso Nacional em 2010 e promulgada em 2013, mas permaneceu sem aplicabilidade prática nos últimos anos diante da ausência de lei federal ordinária. O PL 1893/2026 preenche essa lacuna institucional, criando regras obrigatórias e transparentes para a interlocução entre o Estado e os trabalhadores.
O diretor de Assuntos Jurídicos do SINDIJUS-MS, Leonardo Lacerda, destacou o alcance jurídico da proposta. "O PL 1893/2026 traz segurança jurídica e democratiza de fato as relações de trabalho no serviço público. Desde a ratificação da Convenção 151 da OIT, o Brasil necessita de um marco regulatório estruturado. Estabelecer que gestores tenham a obrigação de sentar à mesa com parâmetros legais claros, propostas fundamentadas e mediação em casos de impasse retira o funcionalismo da vulnerabilidade de depender da disposição política do chefe de poder em exercício".
O diretor-tesoureiro, Edson Ferreira, complementou sobre a necessidade de atuação do sindicato em âmbito nacional. "A presença do SINDIJUS-MS ao lado da Fenajud em Brasília ressalta que direitos não se esperam, se conquistam com vigilância. Sabemos que a oposição tenta adiar essa votação, mas a diretoria segue atenta. Regulamentar a negociação coletiva é assegurar que o sindicato tenha garantias reais para lutar por reposições salariais justas e carreiras estruturadas para toda a nossa categoria".
Principais pontos do PL 1893/2026
• Obrigatoriedade de negociação: Determina ao menos uma rodada anual de negociação entre a administração e as representações dos trabalhadores, com abertura prioritária entre janeiro e março caso inexista calendário específico.
• Abrangência federativa: Aplica-se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, cobrindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de órgãos autônomos.
• Protagonismo sindical: Assegura a primazia das entidades sindicais na representação da base, fixando regras rígidas de representatividade e histórico para a atuação conjunta de associações com anuência prévia do sindicato.
• Mecanismos formais e mediação: Exige formalização fundamentada por escrito com base no princípio da boa-fé. Havendo impasse, as partes poderão acionar mediação de comum acordo, sem prejuízo ao direito de greve ou ações judiciais cabíveis.
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