Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS 07/05/2025
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INFORMATIVOS ELEIÇÕES 2017
Informamos que as eleições para a Diretoria Geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário serão realizadas nas mesmas localidades, com o mesmo sistema de recepção de votos, isto é, deve o eleitor receber duas cédulas, uma para voto da Diretoria Geral e outra para voto na Delegacia Sindical. As cédulas para voto da Delegacia Sindical das Comarcas que realizaram incrições das chapas, deverão ser confeccionadas pela comissão eleitoral de cada Delegacia com exceção da Comarca de Campo Grande.
Conforme reza o estatuto e publicação do Edital de Convocação das Eleições, datado de 04 de outubro de 2017, o horário de votação inicia-se às 08 horas e encerra-se às 16 horas do dia 1º de novembro de 2017.
A Comissão Eleitoral solicita que seja escolhido 01 (um) servidor para as atividades de MESÁRIO no dia da votação, que ficará responsável pela fiscalização e pelos trabalhos de confecção e envio da ata de votação na comarca.
A Comissão Eleitoral estará encaminhando às Comarcas a relação dos filiados aptos a votarem e as cédulas de votação, devendo ser providenciado na própria comarca a urna de votação.
A comissão eleitoral de cada Comarca deverá proceder à recepção, fiscalização e apuração dos votos, devendo, após o horário de encerramento realizar a apuração do total de votos da Diretoria Geral e Delegacia, encaminhando para o fax 67-3325-8554, Whatsapp 67-9-9604-1109 ou pelos e-mails comissaoeleitoral2017-sindijusms@hotmail.com e sindijusms@gmail.com a ata de apuração com o resultado da votação da Diretoria Geral. Os documentos originais deverão ser encaminhados posteriormente para a Diretoria Geral.
VOTO EM TRÂNSITO
Em cumprimento ao Estatuto do SINDIJUS/MS, art. 61, parágrafo segundo:
Parágrafo segundo - Fica vedada a recepção de votos em separado, ficando permitido o voto em trânsito, condicionado a anotação na folha de votação local e imediata comunicação à comarca de origem do filiado, via telefone ou outro meio idôneo, para o devido registro de votante em trânsito, devendo a comissão fazer constar da ata o meio utilizado para comunicação e a quem foi comunicado.
DA COMISSÃO ELEITORAL – COMARCAS
1 – A Comissão Eleitoral de cada Comarca designará pessoas de idoneidade para presidirem a mesa receptora de voto;
2 – A verificação da lotação de sindicalizado poderá ser feita pela INTRANET / ÁREA RESTRITA/ CONSULTA LOT
3 – A comprovação se o eleitor é sindicalizado, caso necessário, poderá ser feita com a apresentação de holerite devendo constar o desconto da mensalidade associativa referente ao mês de outubro de 2017.
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