Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS 25/04/2025
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ATS: JULGAMENTO do mandado de segurança sobre cálculo da parte incontroversa PAUTADO para o dia 20/04
PARTE INCONTROVERSA (Precatório) - Após a autorização e efetivação do pagamento do precatório referente à parte incontroversa do processo do ATS (adicional por tempo de serviço) em novembro de 2018, o SINDIJUS-MS impetrou mandado de segurança para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se o índice de correção monetária INPC/IBGE para o todo o período ao invés da TR (taxa referencial); Bem como para que sejam refeitos os cálculos aplicando-se os juros moratórios para todo o período, inclusive o previsto no art. 100, §1º, da CF, pois não foram contabilizados os juros durante o período de graça (prazo que o Estado teria para pagar).
Após apresentação do parecer Ministério Público, opinando favoravelmente aos argumentos do SINDIJUS-MS sobre o direito a incidência de juros e modificação da correção monetária o processo permanecia concluso com relator aguardando julgamento há muito tempo. Agora, O ANDAMENTO MAIS RECENTE É O DE RETORNO DA CONCLUSÃO PARA INCLUSÃO EM PAUTA, SENDO INCLUÍDO PARA JULGAMENTO NO DIA 20/04. Portanto, tudo indica que a ação poderá caminhar para um desfecho, desde que não ocorram adiamentos ou pedidos de vista. CLIQUE AQUI para ver o último andamento: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/7124-andamento-processual-ms-ats.png
Frisando que nesse período, a jurisprudência vem se consolidando em posicionamento que se alinha ao pedido do sindicato no processo, tendo ocorrido o julgamento pelo STF do "tema 810", que por 6 votos a 4 a Corte decidiu que o IPCA-E deve ser aplicado desde 26/06/2009, data na qual entrou em vigor a Lei 11.960/09 com a previsão da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública.
Também podendo prevalecer o indice determinado na sentença, desta forma a aplicação seja do INPC ou do IPCA-E ao invés do TR (taxa referencial), se for acolhido pelos julgadores aumentará expressivamente os valores dos cálculos de valores a serem pagos aos servidores, visto que o INPC ou IPCA-E apresentam resultados percentuais muito superiores ao TR.
Desta forma, embora o resultado da demanda seja imprevisível, assim como o tempo até eventual vitória gerar pagamento aos servidores, o SINDIJUS-MS segue otimista diante da jurisprudência sobre o tema abordado no Mandado Segurança, sendo uma boa notícia o fato recente do processo ser colocado em pauta para julgamento.
Assim, o próximo passo é o jurídico do SINDIJUS-MS apresentar memoriais finais com o objetivo de relembrar e reforçar os principais pontos jurídicos e argumentos favoráveis no processo.
Com relação a parte controversa, permanece o último andamento informado na notícia anterior, CLIQUE AQUI para visualizar a notícia antiga: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/ultimos-andamentos-processo-do-ats/2174/
Comentários (2)
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Pedro
Publicação sai na terça feira! MS devido ao feriado!
20/04/2022 | 9:02 PMAndrelina Garcia Maldonado Ferraz
Que Deus nos abençoe e que de tudo certo para honrra e gloria em nossas vidas
04/04/2022 | 7:30 AM