Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS 25/04/2025
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Atendendo pedido do SINDIJUS-MS presidência antecipa forma de quitação da licença-prêmio dos aposentados
O presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de MS - SINDIJUS-MS de modificar a forma de parcelamento do pagamento da licença-prêmio do servidores aposentados e pensionistas, que obtiveram o direito à conversão em pecúnia quando da entrada em inatividade, autorizando o pagamento limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais por servidor, até a quitação total do crédito, ao invés do longo parcelamento de 24 parcelas mensais que estava vigente desde 2019.
CLIQUE AQUI para ver a decisão recente: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/7117-licenca-premio-revisao-de-pagamento-para-aposentados-pensionistas.pdf
Na gestão anterior do TJMS, a presidência havia proferido decisão no dia 25/09/2019, determinando que o pagamento da licença-prêmio dos servidores inativos seria feita de forma parcelada em 24 prestações mensais, iniciando em outubro de 2019, sendo fundamentada pelo grande número de aposentadorias simultâneas ocorridas naquela época, que teriam gerado um valor alto a ser indenizado, estando vigente até a época presente. Na época o SINDIJUS-MS havia entrado com pedido de reconsideração e recurso administrativo contra esse longo parcelamento, mas ambos foram negados.
CLIQUE AQUI para ver a decisão antiga, de 2019, que não terá mais efeitos: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6956-decisao-parcelamento-lp-aposentados.pdf
Tal medida de 2019 vinha causando inúmeros prejuízos aos aposentados, na medida em que passavam a receber parcelas de baixo valor em relação ao crédito oriundo da conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida em atividade, cujo pagamento se torna obrigatório quando da aposentadoria. Tendo que aguardar o longo periodo de 24 meses.
Com a decisão da presidência da atual gestão, autorizando pagamentos limitados a 20 mil reais por mês, o crédito será quitado muito mais rapidamente, diminuindo-se radicalmente o tempo para quitação do crédito, bem com gerando valores expressivos de parcelas mensais, beneficiando os servidores inativos que já vinham recebendo o pagamento parcelado bem como os servidores que futuramente venham a se aposentar.
Por exemplo, se um servidor se aposentasse e seu crédito relativo a conversão em pecúnia da licença-prêmio fosse de 48 mil reais, acabaria recebendo 24 parcelas de 2 mil reais, sendo um tempo demasiadamente e gerando valores mensais muito baixos em relação ao total do seu crédito. Já com a nova forma de pagamento recentemente deferida, nesse mesmo exemplo de crédito de 48 mil reais, o servidor receberia duas parcelas de vinte mil reais (teto mensal) e mais uma com os 8 mil reais remanescentes, obtendo a quitação do seu crédito em 3 meses ao invés de 24 meses pela determinação antiga.
Atualmente cerca de 160 servidores aposentados vêm recebendo seu crédito parcelado em 24 meses desde a entrada em inatividade e serão beneficiados pela nova forma de pagamento que aumentará o valor das parcelas e encurtará o prazo para quitação.
CLIQUE AQUI para acessar o pedido do SINDIJUS-MS que gerou esse avanço quanto ao pagamento da licença-prêmio dos inativos (aposentados e pensionistas): http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/7118-peticao-pagamento-aposentados-lp.pdf
Comentários (2)
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Domy
Completando o desabafo anterior: Como "presente" para os Aposentados, especialmente aqueles que necessitam de remédios de uso contínuo, o Desgoverno acaba de anunciar um AUMENTO DE 11%(ONZE POR CENTO) Tem coveiro por aí, comemorando...
31/03/2022 | 12:28 AMDomy
E nós, os demais Aposentados? O nosso ATS? Não se fala mais neste assunto? O pagamento, Sr Presidente, poderia muito bem aliviar a nossa terrível situação financeira, tendo em vista que também não se fala mais em um eventual reajuste para o Auxílio Saúde. Ou, este silêncio "macabro" serve apenas de "incentivo" para requerer o Auxílio Funeral antecipadamente?
30/03/2022 | 4:11 PM