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CNJ NÃO DEFINE EXPEDIENTE DE TRIBUNAIS
Sexta-Feira 30 de Julho de 2010

     O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou ontem, por meio da assessoria de imprensa, que não é feita nenhuma determinação sobre qual deve ser o horário de atendimento aos cidadãos e cada tribunal tem autonomia para decidir sobre o assunto. A resolução apenas trouxe a recomendação sobre a jornada de trabalho. No caso de Mato Grosso do Sul, consta que o Estado estaria discutindo novo projeto de lei para adequação à recomendação do CNJ, já que no Estado os servidores trabalham 6h.

     Levantamento feito pelo Conselho, divulgado em abril deste ano, apontava que 36 tribunais brasileiros adotavam jornada de trabalho de 7h, enquanto 19 optavam por 8h com intervalo, 17 tinham outro tipo de expediente e 18 não haviam informado ao órgão. O levantamento foi feito em resposta à resolução 88/2009, que recomenda que o horário de trabalho dos servidores do Poder Judiciário deve ser de 8h diárias (40h semanais) ou 7h ininterruptas.

Impasse – O presidente do Sindijus, Noestor Jesus Ferreira Leite, também considera preocupante a possibilidade de que a decisão do Tribunal tenha sido ilegal, conforme manifestações da seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso do Sul. A Ordem cita o artigo 112 da Constituição Estadual, que determina o horário de funcionamento do Judiciário das 8h às 18h.

Fonte/Autor: Matéria divulgada no jornal Correio do Estado, no dia 30 de julho de 2010, página 9A - Cidades.
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