Como entidade que representa os interesses e anseios dos servidores do Judiciário de Mato Grosso do Sul, o Sindijus-MS inicia a discussão sobre a mudança no expediente forense do Estado e solicita que os trabalhadores comecem a debater o assunto em suas comarcas para apresentar o posicionamento da base na reunião do conselho geral que será realizada ainda no mês de agosto.
Problemas pontuais que forem identificados pelos servidores deverão ser imediatamente encaminhados ao sindicato. A entidade irá atender a todos os problemas pontuais, colocando a assessoria jurídica à disposição para impedir que os servidores sejam lesados.
Já a bandeira de luta que será defendida – se haverá greve ou algum outro movimento – irá depender do posicionamento da maioria dos trabalhadores, que serão ouvidos nas assembleias e cuja decisão passará pelo conselho geral.
Atuação - O presidente e o vice do sindicato, Noestor Jesus Ferreira Leite e Dionízio Gomes Avalhaes, acompanharam a sessão no Pleno do Tribunal e, a princípio, o sindicato avalia que o presidente do TJ/MS, desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, tem competência para realizar mudanças no expediente desde que não fira princípios constitucionais, como é o caso dessa resolução.
A redução no atendimento foi apontada como contrária ao artigo 112 da Constituição Estadual, que regula o funcionamento do Judiciário de MS das 8h às 18h.
Durante a sessão no Pleno, apenas dois desembargadores votaram contra a proposta de mudança no expediente, Dorival Pavan e Sideni Pimentel. Os dois referidos desembargadores defenderam, como deveria ser o posicionamento de todos, os princípios constitucionais. Os demais votaram junto com a administração, sem avaliar as contradições da medida em relação à legislação.
Presidente da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), Dorival Moreira dos Santos, informou que irá acionar a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) para ingressar com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para alterar o artigo 112 da Constituição Estadual*, a fim de que o Tribunal possa modificar o expediente forense.
Ele alega que MS é o único estado que têm esse dispositivo constitucional, e ainda que ele não se aplica para o Executivo nem Legislativo, apenas ao Judiciário.
Apesar de entender a situação do Tribunal de Justiça diante do repasse ínfimo feito ao Judiciário, o Sindijus-MS não pode concordar com medidas que afrontam a legislação, porque mesmo com a boa intenção de reduzir gastos, “os fins não justificam os meios”.
Durante a votação da proposta, alguns desembargadores se manifestaram e com mais ênfase o desembargador Rêmulo Leteriello, ao afirmar que a administração do Tribunal de Justiça em nenhum momento empregou esforços para aumentar o repasse ou recuperar as perdas do duodécimo ocorridas em 2006.
Essa é a mesma visão que vem sendo defendida pelo sindicato desde então, tanto que a preocupação foi levada ao antigo presidente do TJ/MS, alertando para a possibilidade de que fosse necessário cortar custos em função dessa redução, o que ocorreu nesta semana.
O Sindijus-MS quer que o Tribunal de Justiça encampe luta pelo aumento no repasse feito pelo Estado ao Judiciário, que destina apenas 6% da arrecadação para manter toda a estrutura da Justiça estadual, distribuída em 54 comarcas.
A fala feita pelo desembargador, de que a lei de responsabilidade fiscal precisa ser revista, coopera com a luta do sindicato para que o Tribunal de Justiça abra debate a fim de buscar soluções em que o Judiciário possa, de fato, atender ao clamor dos jurisdicionados, que buscam celeridade processual, que configura uma das metas do Conselho Nacional de Justiça, de que os processos sejam julgados em tempo razoável.
Impacto – A avaliação do Sindijus-MS é de que a atual situação do TJ/MS certamente trará transtorno aos servidores, não apenas pela troca no horário de expediente, mas porque a título de reduzir custos o Tribunal deverá suspender as nomeações dos candidatos aprovados no último concurso.
Já necessitado de reforço, o quadro funcional que já está defasado tende a ficar ainda pior, enquanto o repasse do Estado for insuficiente para manter as despesas.
Além disso, a rotina dos trabalhadores também ficará comprometida dentro dos cartórios por conta da aglomeração de servidores em um turno único e em mesmo local, o que poderá causar prejuízo ao trabalho e atrasar ainda mais o andamento dos processos.
Isso porque não há nenhuma garantia de que haverá espaço para comportar dois turnos em um só, nem de que isso ao menos permitira que seja mantida a atual produtividade. Apesar de torcer para que medidas administrativas do Tribunal tenham êxito e de reconhecer a necessidade de cortar custos, o Sindijus-MS não irá admitir que o servidor seja penalizado durante esse processo.
O problema no repasse, que não é atual, e a falta de recursos ocorreram porque administrações anteriores - cientes da falta de servidores e do aumento no número de processos - não buscaram soluções.
A medida tomada pelo Tribunal representa o estopim dessa situação, mas nem de longe pode ser considerada solução para a falta de recursos. Se fosse tomada no início do ano, certamente teria menor impacto na rotina dos servidores.
Aqueles que têm filhos na escola no período matutino, enquanto trabalham, terão que contratar alguém para cuidar deles. Igual problema terão os que cumprem expediente de manhã para cursar faculdade à tarde, que terão de trancar a matrícula. Essas são apenas algumas das situações que deverão ocorrer nos próximos meses.
No entender do sindicato, a administração do Tribunal deve agir conforme denomina o cargo, administrando os problemas e buscando soluções efetivas, ao invés de “tapar o sol com a peneira”, cortando gastos para economizar. Isso porque chegará um momento em que não haverá mais como cortar despesas.
*(A CE foi promulgada em 05/10/1989 e tem 43 emendas, sendo a última de 09/12/2009)
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