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REAJUSTE DO EXECUTIVO MAL COMPENSA PERDAS DA INFLAÇÃO
Terça-Feira 09 de Março de 2010

Reajuste do Executivo mal compensa perdas da inflação

O reajuste de 4,5% anunciado pelo Governo de Mato Grosso do Sul para os servidores públicos do Executivo neste ano mal compensa as perdas inflacionárias, estimadas em cerca de 4% no período.
 
A proposta de 0,5% reflete o descaso da administração com o trabalhador público, ao oferecer quantia que sequer acompanha o reajuste da cesta básica.
 
Os valores anunciados pelo Governo do Estado são irrisórios até quando comparados com o salário mínimo. Este teve um ganho real de cerca de 6% em 2010. De R$ 465,00, passou a valer R$ 510,00 no dia 1º de janeiro deste ano, aumento de 9,68%.
 
Com o tratamento dado aos seus trabalhadores, vale questionar que tipo de profissional o Poder Público espera ter nos próximos anos.
 
A luta dos servidores do Executivo por maior reajuste deve ser breve, considerando que 2010 é ano eleitoral e os valores precisam ser definidos até o dia 3 de abril.
 
Já o Judiciário, por não ser um órgão eletivo, não tem como prazo limite o dia 3 de abril. Sua data base é no mês de maio, portanto há mais prazo para negociar reajuste com o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
 
Índice – Vários índices podem ser considerados ao se tratar de reajuste para os trabalhadores do Judiciário. O já citado salário mínimo, por exemplo, teve aumento de 9,68%, com ganho real de 6%.
 
O orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa para o Judiciário em 2010 teve crescimento de 11,05% em relação ao ano passado. É estimado repasse pela lei n° 3.825/09 de R$ 326.899.300 (trezentos e vinte e seis milhões e oitocentos e noventa e nove mil e trezentos reais) para o Poder Judiciário.
 
Por outro lado, na justificativa do projeto de lei encaminhado à Assembléia no ano passado, que se transformou na lei 3.687, de 9 de junho de 2009, sobre o Plano de Cargos e Carreiras, o TJ/MS alegou como um dos objetivos principais da proposta era o de “recuperar o ganho do servidor”.
 
Desta maneira, a defasagem que segue descrita abaixo deve ser corrigida pelo Tribunal. Isso porque o salário pago a um técnico judiciário de carreira inicial, quando esta foi criada, correspondia a atuais dez salários mínimos.
 
Corrigida a defasagem, a remuneração desses trabalhadores equivaleria a R$ 5.100,00, quando o que se recebe atualmente é R$ 2.482,00.
 
No Ofício nº. 100.01.0157/2009, de 20 de maio de 2009, encaminhado pelo gabinete da presidência do TJ/MS à Assembleia Legislativa, o Tribunal alega que as alterações nas nomenclaturas de cargos efetivos, concretizadas com a lei, tinham como objetivo “aproximar a carreira estadual à carreira do Poder Judiciário Federal”, seguindo orientação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
 
O sindicato entende que ao tratar da aproximação de carreiras, e considerando que o Tribunal já o fez nas nomenclaturas dos cargos, falta fazê-lo em relação à remuneração e ajustar no que for possível o que receber os trabalhadores estaduais ao valor pago aos federais.
 
Para o Sindijus-MS, este é o momento de o Tribunal cumprir tudo aquilo que foi prometido no momento de elaboração da lei do plano de cargos e carreiras e oferecer reajuste digno conforme o que já foi prometido aos trabalhadores.
 
Com base em todos esses dados, o Sindijus-MS precisa da participação da base para definir quais valores serão solicitados no reajuste deste ano.
 
É necessário que se tenha duas coisas claramente definidas quando se trata desse assunto. A primeira é que o Judiciário não irá aceitar o percentual ínfimo proposto pelo Governo para o Executivo, nem negociação que se aproxime disso, considerando que o valor mal repõe perdas inflacionárias.
 
Entretanto, há um teto máximo a ser cumprido quando se trata de reajuste, portanto a solicitação dos trabalhadores deve ser feita com base em índices que são referência, para que tenha mais chances de ser aprovada.
 
O sindicato aguarda a manifestação da base para concluir a pauta de reivindicações de 2010, na qual deverá estar contido o índice de reajuste que será pedido ao Tribunal.

Fonte/Autor: Sindijus-MS
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