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STF JULGA CONSTITUCIONALIDADE DAS CENTRAIS SINDICAIS
Segunda-Feira 08 de Março de 2010

O STF (Supremo Tribunal Federal) dará continuidade, na próxima quarta-feira (10), ao julgamento sobre a constitucionalidade da destinação de recursos para as centrais sindicais.

Já votaram na análise do caso até o momento seu relator, ministro Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Cezar Peluso,
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Eros Grau.

Este último havia suspendido o julgamento da questão, no ano passado, por um pedido de vista.

Pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4067, o DEM (Partido Democratas) questiona o repasse de 10% dos recursos arrecadados dos trabalhadores para as centrais sindicais. Esse repasse é feito desde 2008, com base na lei 11.648 que dispõe sobre a criação das centrais.

Antes dessa lei, o dinheiro arrecadado pelo imposto sindical era dividido da seguinte maneira: 60% para os sindicatos, 15% para as federações correspondentes, 5% para as confederações e 20% para o Governo pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Com a lei, os 20% do Governo foram divididos com as centrais, resultando em 10% para cada um.


Apesar disso, esse repasse não aumentou o valor da contribuição dos trabalhadores, apenas tirou 10% do Governo e entregou para a categoria por meio de uma entidade representativa.

Esse recurso permitiu maior organização e representou fortalecimento e benefício para a categoria. Isso era um antigo sonho dos trabalhadores.


Julgada procedente, a ADI irá tirar o repasse à central e devolver os recursos para o Governo, pelo FAT.

Se isso ocorrer, irá resultar no enfraquecimento financeiro das centrais sindicais e, consequentemente, diminuir a capacidade de organização dos trabalhadores.

Fonte/Autor: Sindijus-MS
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