Dia 15/01/2012 ás 12:53:31 Aldo Eurípedes Donizete diz:
Projetos de Lei de interesse dos Oficiais de Justiça
O InforJus BRASIL publicou interessante resumo dos projetos de lei de interesse dos Oficiais de Justiça.
Projeto de Lei – PL n.º 6971/2006
Livre estacionamento
Resumo: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que \"Institui o Código de Trânsito Brasileiro\", para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência.
Projeto de Lei Complementar – PLP n.º 330/2006
Aposentadoria Especial
Resumo: Emenda do Dep. Policarpo (PT) inclui os oficiais de Justiça como servidores com direito a aposentadoria especial.
Projeto de Lei – PL n.º 5415/2005
Porte de arma
Resumo: Altera a redação do inciso VII, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 2003, autorizando o porte de arma para os Oficiais de Justiça.
Projeto de Lei – PL n.º 1032/2011
Isenção de IPI para veículos
Resumo: Estende a isenção de imposto sobre produtos industrializados - IPI - aos veículos utilizados pelos oficiais de justiça usados em serviço.
Projeto de Lei da Câmara - PLC n.º 03/2010
Porte de Arma
Resumo: Com emenda do Senador Álvaro Dias, concede porte de arma aos oficiais de Justiça.
Projeto de Lei da Câmara - PLC n.º 030/2007
Porte de Arma
Resumo: Concede porte de arma para oficiais de Justiça e para outras categorias.
Dia 12/01/2012 ás 07:53:47 Giseli Aparecida Schulz Silva diz:
Bom dia colega, vai neste link aqui↓que tem informações acerca dos convênios...abraços
https://www.tjms.jus.br/intranet/secretarias/ses/listaConvenios.php
Dia 12/01/2012 ás 01:32:07 maria ivoneide alencar azevedo diz:
Boa noite! Alguém poderia me informar onde encontro informações acerca de convênio do TJ com curso de inglês para a cidade de Dourados? Revirei o site e não localizei. Please, é urgente e muito importante.
Obrigada.
Dia 05/01/2012 ás 19:07:27 Aldo Eurípedes Donizete diz:
Município de Campo Grande pessoal.
Dia 05/01/2012 ás 19:06:46 Aldo Eurípedes Donizete diz:
Prezados Camaradas,
Aconteceu no final de ano, mais precisamente no dia 27/12, no auditório da Escola de Governo do Município, a primeira audiência pública, visando iniciar a discussão de um projeto extremamente grandioso e importante para nossa cidade, que versa sobre a coleta e tratamento de resíduos dentre outros fatores correlatos.
Importante registrar, segundo informações prestadas nessa mesma audiência, o Município está disposto a investir, já neste, e pelos próximos 25 (vinte e cinco anos) a \"módica\" quantia de R$ 5 milhões ao mês, o que totalizará um contrato de nada mais nada menos que R$ 1,5 BI.
Para aqueles que queiram, podem acessar as informações por meio do sítio da prefeitura: http:www.pmcg.ms.gov.br/consultapublica, e ali, encontrarão todas as informações.
Só para não perder o foco, alguém se lembra o que aconteceu da última vez que esse assunto veio à tona?
Vamos ficar de olhos bem abertos!
ALDO DONIZETE
Dia 16/12/2011 ás 15:53:08 Ivan Lopes da Costa diz:
Oba.... chegou ...... mais um Natal.... eu com um panetone e um auxilio alimentação de 312, e nossa corte judicial com presente de Natal um auxilio de pouco mais de 1.000,00.... Isso que chamo de igualdade, so para lembrar isto consta no art, 5º da Constituição Federal....Igualdade perante a Lei....kkkk Viremos bobo da corte novamente.... bom isso e todo ano....
Dia 16/12/2011 ás 12:34:36 Euler de Souza Rolon diz:
Será que vai sobrar algum dim-dim para nós, pois foi aprovado o auxilio-alimentação para os Juizes no valor de 20% de seus salário, mais o gasto com a \"lipo\" da Deusa da Justiça do Fórum de Campo Grande e mais a Instalação dos Juizados na antiga Rodoviária que vai custar mais de R$ 35.000.000,00??????
Desejo a Todos um Ótimo Natal e um ano repleto de realizações e muita Saúde!!
Dia 16/12/2011 ás 10:34:43 Fabia Ferreira da Silva diz:
Lei concede auxílio-alimentação de até 5% para magistrados em MS. (Fonte www.Campograndenews.com.br).
Dia 14/12/2011 ás 23:30:15 Euler de Souza Rolon diz:
Trecho do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do M.S. que está aguardando ser sancionado pelo Governador.
Das Gratificações e Adicionais
Art.31- ....
VI.- Gratificações por encargos especiais, até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento do cargo efetivo, e até 40% (quarenta por cento) para os ocupantes de cargos comissionados, destinada a remunerar a prestação de serviços não incluídos dentre as tarefas e atribuições normais inerentes ao respectivo cargo ou função, relativamente às atividades de participação como instutor de cursos de treinamento, por integrar comissão ou grupo de trabalho, e outras definidas por ato do Procurador-Geral de Justiça, observadas, em cada caso, a natureza da atividade especificamente atribuída e a exigência da dedicação, do esforço pessoal e da capacitação técnica exigida;
Este artigo deveria ser um exemplo a ser seguido pelo TJMS.
Dia 09/12/2011 ás 11:35:54 André Brusarosco Andrade diz:
Há tempos que os Operadores Judiciários, hoje Auxiliares, relatam sobre as injustiças que sofreram desde a ascensão ao cargo, já se redigiu artigos e argumentos sobre isso por esta classe tão sofrida. Atualmente temos o advento do PCCr, que justamente veio para solucionar estas questões de desvio de função e de transformação de cargos para que a realidade do serviço seja posta neste plano que esta se formulando.
Tenho notícias de colegas de cargo que saíram desanimados da ultima reunião do sindicato, disseram que segundo o sindicato nosso pleito (transformação para analista judiciário) não é possível juridicamente. No entanto, os operadores mostraram por meio de artigos e relatos, um caminho jurídico possível para a transformação.
Agora eu pergunto. Se nosso pleito não é possível, porque o sindicato não prova essa impossibilidade de maneira clara e publica ? Porque tanta nebulosidade e falta de notícia sobre o assunto ? Porque no ultimo concurso os escreventes de nível médio se transformaram em analistas de nível superior ?
São tantas perguntas que tenho e até agora nunca ouvi uma resposta sequer. Se o silêncio permanecer vai ficar claro que realmente o que há não é impossibilidade, mas sim, falta de interesse em acolher os anseios desta classe de trabalhadores.

